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14/03/2017 - Mercado espera que novas regras limitem a inadimplência

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Valor Econômico

A entrada em vigor, no dia 3 de abril, das novas regras desenhadas pela Resolução 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN) - que limita a 30 dias a permanência do consumidor no chamado rotativo do cartão de crédito - deve trazer opções mais estruturadas, que estimulem maior disciplina no mercado e afastem a inadimplência. Em janeiro, segundo o Banco Central, a inadimplência do saldo rotativo ficou em 36,1% - era 40,4% em dezembro de 2015 -, em comparação a 1,2% do parcelado.

Outro impacto imediato é a queda nas taxas do rotativo. Depois de recordes próximos aos 500% ao ano, os maiores emissores do país estão comprometidos a aproximá-las das praticadas em parcelamentos e confiná-las na casa de um dígito mensal.

No Itaú, por exemplo, a taxa máxima caiu de 16% para 9,9% ao mês. Além dos formatos já tradicionais de quitação - pagamento da fatura integral; pagamento do mínimo de 15%; parcelamento automático total da fatura de 3 a 24 parcelas fixas -, o banco criou financiamento com "entrada" no valor desejado pelo cliente e o restante quitado em 12 parcelas fixas, com a mesma taxa do parcelamento automático em 24 meses.

Cada cliente pode ter quantas linhas de parcelamento seu limite permitir - hoje o limite são três parcelamentos -, mas as compras do mês corrente incorrerão em taxas antes não praticadas e a expectativa é que essa nova opção seja o último recurso do cliente. O banco fechou o ano com 29,3 milhões de contas de cartão de crédito e carteira de R$ 59 bilhões em dezembro, da qual 6% correspondem a parcelamento de fatura e 12%, atraso mais rotativo. "O saldo do parcelamento é maior do que o rotativo em dia", diz o diretor executivo Marcos Magalhães.

No Santander, além do pagamento integral, o cliente pode quitar o pagamento parcial referente ao montante do rotativo do mês anterior, com as compras do mês corrente compondo novo crédito rotativo. Outra opção é o pagamento mínimo de 15% do total da fatura, sem quitação do rotativo do mês anterior, com parcelamento automático do saldo restante.

"Achamos injusto cobrar encargo financeiro de compras em que antes ele não seria cobrado", diz o diretor de cartões Rodrigo Cury. Os juros cobrados do parcelamento automático em prazos de 4 a 18 vezes ficam entre 2,99% a 9,99% ao mês. As novas taxas do rotativo, antes entre 5% e 13,9% ao mês, ainda estão indefinidas.

"Transformar a dívida rotativa em parcelas fixas deve ajudar quem tem descontrole financeiro a se planejar", defende Cesário Nakamura, diretor do Bradesco Cartões. O banco criou linha de parcelamento para atender usuários do rotativo além de 30 dias com teto de 9,8% ao mês, cerca de 30% abaixo do que é cobrado hoje pelo banco no rotativo.

A meta é criar regras baseadas no saldo do cliente, tentando encaixar o número de parcelas em no máximo 12 - o limite são 24 parcelas. A partir de março, o levantamento do FGTS inativo também deve amenizar a inadimplência no setor, afirma Nakamura.

O Banco do Brasil oferecerá parcelamento em até 24 meses para substituir o rotativo, cuja inadimplência chega a 29%, de acordo com o diretor de meios de pagamento Rogério Panca. "O processo de educação será importante. Hoje entende-se o rotativo como não sendo operação de crédito", avalia.

Para ajudar a combater a inadimplência, o banco criou um portal de negociação de dívida e desde dezembro abordou mais de 2 mil clientes para oferecer linhas de parcelamento para clientes mergulhados no rotativo. Cerca de 85,5% das faturas são pagas na íntegra no vencimento, contra a média de 73,3% do mercado.

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